Editais de fomento à cultura são permitidos em ano eleitoral

12 de abril de 2024

Após comentários do Ministério da Cultura, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se por meio de um parecer sobre a publicação de editais de fomento à cultura em ano eleitoral. De acordo com o órgão, os certames não ferem a Lei de Eleições, desde que sejam realizados com critérios objetivos que assegurem a imparcialidade do processo e a imprevisibilidade do resultado.

De acordo com o consultor jurídico adjunto Osiris Vargas Pellanda, a vedação gerava dúvidas em relação à execução de recursos públicos em políticas culturais, como a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e a Lei Paulo Gustavo (LPG). Em nota, ele também ressalta que os gestores ficam receosos sobre a concessão de prêmios, que poderiam ser erroneamente considerados como “distribuição gratuita de bens”, o que é vedado pela legislação eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência pacificada na realização de transferências de recursos para fomento da cultura em ano eleitoral quando há contrapartida do proponente. A dúvida era apenas no caso de realização de editais de premiação cultural, que não exigem a realização de contrapartida pelo agente cultural. Por fim, a AGU interpretou que a concessão de premiações não equivale à distribuição gratuita de valores prevista na lei, desde que precedida de seleção pública regida por edital com previsão de critérios objetivos.

Fonte: Correio Braziliense